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fbk.org.br - Postado em 15/06/2017 às 12:00 - Editado em 15/06/2017 às 21:15

 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO KARATÊ NA BAHIA

Em sessão realizada no dia 07 de junho de 2017, foi instalado o Tribunal de Justiça Desportiva do Karatê da Federação Bahiana de Karatê, para o exercício 2017 - 2021.

A atuação e as atribuições dos Tribunais de Justiça Desportiva merecem o devido conhecimento e compreensão de todos os envolvidos com as competições desportivas, sejam eles atletas, membros de comissão técnica e dirigentes.

A Justiça Desportiva é fundamentada no artigo 217, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, e regulamentada nos artigos 49 a 55 da Lei nº 9615/98 (Lei Pelé), sendo a sua organização, funcionamento e atribuições (ou competências), definidas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, aplicável para todas modalidades esportivas, e pelos regimentos internos dos respectivos Tribunais.

Cada modalidade deve constituir o seu TJD. Todas têm o dever de possuir um tribunal com jurisdição no âmbito da sua entidade de administração do desporto, no caso, a Federação para as competições estaduais, e a Confederação para as competições nacionais.

O cumprimento da Lei e dos regulamentos, a defesa dos princípios desportivos, da integridade física dos envolvidos (atletas, árbitros, dirigentes, p. ex.) e da organização da competição desportiva, exigem a intervenção das instâncias da Justiça Desportiva por expressa garantia constitucional, e o faz por meio do processo desportivo onde se assegura às partes o amplo direito de defesa e do contraditório, substituindo o Poder Judiciário para a análise e resolução destas questões por conta da necessidade de uma decisão célere sobre a questão, atendendo à dinâmica da competição sob pena de tornar-se inútil (ou sem objeto) uma decisão proferida tardiamente, que não possa ser cumprida na mesma competição.

Oportuno ressaltar que algumas entidades de administração do desporto não admitem que as equipes a ela vinculadas busquem no Poder Judiciário a resolução de assuntos relacionados às competições. A FIFA serve de exemplo, estabelecendo expressa vedação das entidades filiadas de recorrer ao Judiciário para solução desses assuntos impondo como sanção a desfiliação da entidade, punição extrema que a exclui da participação nas competições oficiais organizadas por Federações e Confederações a ela vinculadas. A atuação dos tribunais desportivos assume tamanha importância por garantir a prevalência da ordem jurídica e disciplinar na competição.

O resultado é uma franca mudança no comportamento de atletas com a diminuição da violência durante as competições, que cientes das punições que podem sofrer pelos seus atos, tem se comportado de modo a evitar qualquer prejuízo ao andamento das competições, e também de dirigentes, embora alguns ainda não compreendam o caráter e dimensão da função que desempenham.

A importância dos Tribunais de Justiça Desportiva se mostra no sentido de preservar a integridade do que é proporcionado pela competição e pelo evento esportivo, e o conhecimento sobre a sua atuação proporcionará a exata compreensão da sua finalidade e dos efeitos das suas decisões. A Justiça Desportiva é um componente da atividade esportiva, e atua no sentido de garantir a disputa, o embate limpo, equilibrado, isento de fator externo capaz de influenciar o seu resultado, conciliando a paixão e o envolvimento das pessoas com a aplicação e cumprimento da Lei e dos regulamentos.













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